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Arquifes realiza evento e propõe ações sobre proteção ao trabalho em arquivos exposto a agentes patogênicos

A recém promulgada Lei nº 14.846, de 24 de abril de 2024 que atribui medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória, representa um avanço aos  direitos dos trabalhadores dos setores desta natureza em Universidades e Institutos Federais. Mas a sua efetivação ainda exigirá um esforço de ampla articulação de associações, coletivos e entidades sindicais do serviço público e do setor privado na luta pela regulamentação da Lei.

Para tratar do tema, acolher as dúvidas e anseios dos colegas, no dia 2 de maio, em parceria com a Coordenação de Saúde e Hospitais Universitários da Fasubra, por meio de Mário Guimarães Júnior e Eurídice Almeida, realizamos atividade (“ao vivo/live”) on-line que contou com a participação do Dr. José Carlos Muniz, assessor jurídico do SINTET-UFU, para discutir os desdobramentos da Lei nº 14.846, de 2024, no âmbito do PCCTAE, com atenção ao adicional de insalubridade, além de discutir formas de lutas para a devida efetivação da proteção.

Na oportunidade da atividade discutiu-se que além do adicional de insalubridade, os trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória podem vir a ser protegidos com a aposentadoria especial. Mas para a consecução destes direitos é preciso pleitear a atualização da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15), aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 1978, e da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 2022.

Em especial da segunda norma, entendeu-se que há nela um impeditivo claro aos direitos discutidos, o artigo 12, parágrafo único, inciso I, que dispõe “que não caracterizam situação para pagamento do adicional: o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares […]”

As trabalhadoras e trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e em centros de documentação e memória, das Universidade e Institutos Federais, são um conjunto expressivo da categoria do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Em uma rápida consulta nos dados abertos, somente em setores cujos os nomes possuem as palavras ‘biblioteca’ ou ‘arquivo’ estão lotados 2800 servidores. Arquivistas e técnicos em arquivos, muitos dos quais lotados em arquivos e/ou que trabalham diretamente com documentos em papel, são cerca de 800.

Em razão disso e como resultado da “ao vivo/live” do dia 2 de maio, a Rede Arquifes solicitou via carta que a Fasubra e o atual Comando Nacional de Greve (CNG) atue na superação dos enclaves específicos impostos aos trabalhadores do PPCTAE no acesso ao direito previsto na Lei.

Além disso, a carta conclama que a Fasubra seja uma entidade protagonista de uma ampla articulação de associações, coletivos e entidades sindicais do serviço público e do setor privado na luta pela regulamentação da Lei nº 14.846, de 2024.

A Lei, de autoria do ex-deputado Uldurico Júnior (BA), relatada no Senado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na presença da ministra Esther Dweck e diretora do Arquivo Nacional Ana Flávia Magalhães, é um passo fundamental para a saúde e segurança dos trabalhadores desses ambientes em exposição a agentes causadores de graves doenças respiratórias, porém sua efetivação depende de um amplo esforço.

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