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CONFERÊNCIA REGIONAL DE ARQUIVOLOGIA – NORDESTE

Verificando as mais recentes discussões e a contribuição no site do CONARQ sobre a Conferencia Nacional de Arquivologia que será realizada em Brasília-DF, tenho uma proposta específica para a Conferencia Regional NE.

Esta proposta vem no sentido de buscar equalizar as diferenças geográficas da Região Nordeste, possibilitando a representatividade na Conferencia Nacional.

Regulamenta a distribuição proporcional das dezessete (17) vagas de delegados da Região Nordeste, destinadas para a Conferência Nacional de Arquivos conforme a Portaria MJ nº 1.830, de 11 de agosto de 2011,

Considerando os critérios adotados na Portaria MJ nº 1.830, de 11 de agosto de 2011, que definiu a composição dos delegados para cada região.

Considerando a quantidade de Cursos de Bacharelado em Arquivologia; Tempo de existência dos cursos de Arquivologia, Associações Regionais de Arquivologia,

Concentração de arquivistas concursados, instituições arquivísticas, População de cada Estado, Efetiva organização da Conferencia Regional.

As dezessete (17) vagas de delegado para a Conferência Nacional definidas para a Região Nordeste ficariam pré-estabelecido da seguinte forma:

  • 4 Delegados – Estado da Bahia
  • 4 Delegados – Estado da Paraíba
  • 2 Delegados – Estado de Pernambuco
  • 1 Delegado – Estado de Alagoas
  • 1 Delegado – Estado do Ceará
  • 1 Delegado – Estado do Maranhão
  • 1 Delegado – Estado do Piauí
  • 1 Delegado – Estado do Rio Grande do Norte
  • 1 Delegado – Estado do Sergipe
  • 1 Delegado para a Unidade da Federação que realizar a Conferência Regional de Arquivos

    § Havendo ausência de um representante de uma Unidade da Federação do Nordeste, as vagas de delegados serão decididas pelos Estados que fazem fronteira assim determinado:

  • Área de Fronteira 1: Maranhão, Piauí e Ceará;
  • Área de Fronteira 2: Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco
  • Área de Fronteira 3: Alagoas, Sergipe e Bahia.

    § Não havendo candidatos suficientes para o preenchimento das vagas de delegados destinados a cada Área, ou não havendo nenhum representante da Área, as vagas serão disponibilizadas ao Estado da Federação que estiver sediando a Conferência Regional de Arquivo.

    § Não será permitida o voto de discentes na Conferência Regional de Arquivo.

    § Revogam-se as disposições contrárias.

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