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Devolutiva à Rede ARQUIFES – Política de Gestão de Documentos e Arquivos

O Arquivo Nacional e a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) apresententaram, no dia 23 de julho de 2021, a devolutiva da consulta pública sobre a proposta do decreto de implementação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos (PGDeArq) na administração pública federal.

A Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUIFES), encaminhou dez propostas ao Arquivo Nacional, discutidas e elaboradas no Grupo de Trabalho de Política Arquivística Institucional – PAI, que tem a coordenação de Alessandra Germano (UFJF) e submetida pelo Coordenador da Rede Nacional ARQUIFES.

Foram três propostas acatadas, outras três acatadas parcialmente e três não acatadas.

a) Sugestões Acatadas:

Art. 1º “Fica instituída a Política de Gestão de Documentos e Arquivos (PGDeArq), da administração pública federal, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes gerais para a gestão de documentos e arquivos, com vistas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, preservação, arquivamento, acesso e difusão de documentos públicos autênticos e confiáveis”;

Inciso VI do Art. 5º, altera o caput para: “Preservar, difundir e dar acesso ao patrimônio documental da administração pública federal.”

CAPÍTULO III inclui o artigo: “Os órgãos e entidades de que trata o §1o do art.1o deste decreto deverão definir no Plano Orçamentário Anual, dotação orçamentária destinada a implementação do Plano de Gestão de Documentos e Arquivos.”

b) Sugestões Acatadas Parcialmente

Art. 9 – Incluir os seguintes itens: “Manual de gestão arquivística de documentos e arquivos;
Esquema de classificação referente à segurança e ao acesso aos documentos;
Vocabulário controlado;
Instrumentos de pesquisa.”

§ 4º do Art. 10 – Alterar o caput para: “A identificação e submissão dos conjuntos documentais que excepcionalmente não constarem na tabela de temporalidade e destinação de documentos será objeto de avaliação pela CPAD do órgão, mediante elaboração de Plano Especial de Destinação de Documentos, aprovado pelo titular do órgão ou entidade e pela Direção-Geral do Arquivo Nacional, responsável por autorizar o uso do Plano Especial de Destinação de Documentos no âmbito do SIGA.”

Artigo 12º – Inclusão de dois parágrafos: Parágrafo 1º: “O Plano de Gestão de Documentos e Arquivos deve estar articulado aos demais planos e políticas informacionais existentes no órgão ou entidade, tais como políticas de sistemas e segurança da informação.”

Parágrafo 2º: “O Plano de Gestão de Documentos e Arquivo deve contemplar as fases de planejamento, implementação e avaliação de suas estratégias e ações.”

b) Sugestões Não Acatadas

Art. 2º na inclusão dos seguintes conceitos e definições: “Avaliação, Aquisição, Classificação, Descrição, Difusão, Produção, Instrumento de pesquisa e Cadeia de custódia.”

Capítulo IVIncluir artigo: “Em até seis meses a contar da publicação deste Decreto será criado o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal composto no mínimo por um representante dos seguintes segmentos:
I. Comissão de Coordenação do SIGA;
II. Ministério Público Federal;
III. Cursos de Arquivologia;
IV. Associações profissionais de arquivistas;
V. Associações de historiadores;
VI. Associações da sociedade civil de atuação na fiscalização das contas públicas; e
VII. Subcomissões do SIGA.”

Capítulo IVIncluir artigo: “Todo setor de Gestão de Documentos e Arquivo deve contar com arquivistas, conforme atribuições especificadas na lei que regulamenta o exercício da sua profissão, em número proporcional e adequado ao atendimento das necessidades dos usuários.”

Consideramos ser fundamental que a sociedade civil possa participar de consultas como estas, contribuindo de forma propositiva as normas que refletem a gestão de documentos, na consolidação plena da Política de Gestão de Documentos e Arquivo para a Administração Pública Federal.

O tema é de profunda importância, e consideramos ser necessário, uma articulação sinergética entre a Rede Nacional de Arquivistas das IFES (ARQUIFES) com o Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) e o Fórum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq), dentre outras instituições, que queiram fortalecer esse debate com o Arquivo Nacional e o CONARQ.

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