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Nota de Repúdio ao Decreto 9262/2018





NOTA DE REPÚDIO Nº 1/2018/ARQUIFES

Assunto: Decreto Presidencial 9.262/2016
O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES, constituída pelos Arquivistas
e Técnicos de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior, por ocasião
da publicação no Diário Oficial da União do Decreto Presidencial n° 9.262, de 10/01/2018, extinguindo 60.923 cargos da administração pública federal, dentre eles o de Técnico em Arquivo das IFES, manifesta o seu repúdio a tais medidas.
O referido decreto, anunciado pelo Governo Federal como medida para contenção de gastos, e notadamente uma ação violenta contra o serviço público, estabelece que as vagas dos cargos relacionados nos seus anexos que não estiverem ocupadas, ficam extintas imediatamente e as que vierem a vagar não serão repostas. Além disso, veda a
abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para vários cargos, dentre eles o de Técnico de Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), um dos principais motivos de nossa preocupação enquanto REDE ARQUIFES.
Embora seja verdade que alguns dos cargos extintos de fato estavam obsoletos, os órgãos públicos, em especial os Institutos e Universidades Federais, têm grande carência de servidores, e uma atualização da carreira seria mais eficiente do que uma diminuição
restritiva como ocorreu, isto é,  ao invés de substituir os cargos obsoletos por funções atualmente necessárias e que estão faltando nas IFES, o Governo Federal Opta por simplesmente extingui-los, juntamente com cargos que continuam sendo importantes, diminuindo a capacidade das instituições em oferecer educação pública de qualidade à população.
É indubitável que a extinção de determinados cargos e o impedimento da reposição de outros da carreira dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAES) certamente trarão consequências irreparáveis e prejudiciais ao funcionamento das instituições, que em sua maioria executam suas atividades de maneira eficiente, mas muitas vezes não alcançando o resultado esperado, tendo como uma das principais causas a defasagem do quadro de servidores.
Os documentos produzidos e recebidos pelas IFES, objeto do trabalho dos profissionais da área de Arquivologia, carecem de cuidado não apenas quando da sua guarda nos Arquivos – ambiente em que já não existe profissionais em número suficiente, mas também quando da sua produção, principalmente ao considerar o cenário de implantação de outros atos de governo que exigem a adoção de uma série de medidas, cuja aplicação é de competência de tais profissionais, das quais podemos destacar o
Assentamento Funcional Digital-AFD, estabelecido pela Portaria Normativa nº 4, emitida pelo Ministério do Planejamento em 10/03/2016, obrigando todos os órgãos da administração federal a digitalizar sua documentação funcional analógica e iniciarem a alimentação de um repositório digital; e o Processo Eletrônico Nacional-PEN, criado pelo Decreto Presidencial n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que impõe o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, tarefa essa em que também será indispensável a atuação de profissionais cuja contratação está impedida.
A extinção dos cargos de Técnico de Arquivo e tantos outros é uma clara consequência da Emenda Constitucional nº 95/2016, que impôs o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, e está associada ao interesse deste Governo em terceirizar e conseqüentemente precarizar o serviço público, diminuindo sua qualidade e transformando-o em cabide de empregos.
O Comitê Nacional da REDE ARQUIFES considera inaceitável o Decreto 9.262/2018 e reivindica a sua revogação imediata, bem como que sejam ouvidas as instituições representativas dos órgãos e seus servidores, antes de serem realizadas medidas que atentam contra o funcionamento sustentável dos Arquivos e do serviço público federal.

31 de janeiro de 2018.
COMITÊ NACIONAL DA REDE
ARQUIFES:
Priscila Rodrigues de Oliveira – UFAM (Norte)
Sérgio Fredrich Rodrigues – UFOPA (Norte)
Allana Carla Cavalcanti de Oliveira Guimarães – UFCG (Nordeste)
Pedro Felipy Cunha da Silva – IFPE (Nordeste)
Nilton Souza Oliveira – UFG (Centro-Oeste)
Thiara de Almeida Costa – UNB (Centro-Oeste)
Vitor Tonini Machado – UNIFESP (Sudeste)
Zenóbio dos Santos Júnior – UFOP (Sudeste)
Rosaura Sirlei Tossi Antunes –UNIPAMPA (Sul)
Sandra Messa da Silva – IFSC (Sul)

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