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Nota sobre o Técnico em Arquivo para Seminário da Carreira da Fasubra

A Rede de Arquivistas e Técnicos em Arquivo das Instituições Federais de Ensino Superior vêm a público manifestar-se contrária à unificação do cargo técnico em arquivo ao cargo de assistente em administração proposta pelo GT-Carreira CNS nos Estudos Subsidiários ao Aprimoramento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (março de 2024), bem como, propor a transformação do cargo em razão do que se expõe a seguir.

A profissão técnico em arquivo, juntamente com a profissão de arquivista, são regulamentadas pela Lei nº 6.546/78 e Decreto nº 82.590/78. De acordo com a Lei, o exercício da profissão de Técnico em Arquivo é ordinariamente permitido aos portadores de certificado do curso técnico ou aos que comprovem curso na área com carga horária mínima de 1.110 horas específicas e registro profissional no Ministério do Trabalho. Aos arquivistas, o exercício profissional é permitido aos diplomados por curso superior de Arquivologia.

Nas IFES, os Técnicos em arquivo e Arquivistas são responsáveis pela execução de políticas dispostas na Lei de Arquivos, Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, disposições normativas sobre a gestão de documentos digitais e a proteção do patrimônio documental,  que englobam atividades estratégicas e complexas de informação e governança relacionadas à Arquivologia. A  Organização de Arquivos e a Arquivologia são áreas integrantes da Ciência da Informação, do grupo das Ciências Sociais Aplicadas, reconhecidas pelo CNPQ.

Apesar disso, no Governo Temer, o cargo Técnico em Arquivo teve concursos vedados pelo  Decreto 9.262/2018. Por isso recebemos com estranheza o Relatório Final da CNSC (2024) com proposta de “unificar” o cargo Técnico em Arquivo, que não repara a perda causada pelo governo Temer, formulada sem diálogo com os ocupantes do cargo e desconsiderando demandas já apresentadas. Os Técnicos em Arquivo reivindicam a valorização da carreira por meio dos sindicatos desde 2005, inclusive com contribuição no Encontro de Racionalização de Cargos da Fasubra de 2010.

O GT-Carreira CNS, no Anexo I do relatório, propõe para os cargos com provimento suspenso três encaminhamentos: Transformar, unificar ou liberar. Para todos os cargos de profissões regulamentadas indica “transformar”, porém, equivocadamente, exclui o cargo Técnico em Arquivo. Veja no recorte a seguir. 

Além disso, no tocante ao cargo Técnico em Arquivo há divergência com a Portaria MGI Nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes a serem observadas na elaboração de propostas de racionalização e reestruturação de carreiras. Em observância ao artigo 3º da referida Portaria, destaca-se os seguintes incisos e os respectivos argumentos:

“III – agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes”

À luz da Lei nº 6.546/78, a lei de regulamentação da profissão, o Técnico em Arquivo não se assemelha às funções costumeiras do cargo ‘assistente em administração’, além disso, esse profissional atua em importantes frentes que surgiram nesta última década na Administração Pública Federal, tais como o Assentamento Funcional Digital, o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e, especificamente, nas Universidades e Institutos atua junto aos arquivistas na implantação do acervo acadêmico digital, uma premência na área, a julgar pelas portarias MEC n° 315/2018 e n° 360/2022 que estabelecem prazos para a digitalização uma enorme quantidade de documentos acadêmicos.

“V – priorização das atividades estratégicas e complexas”

Técnicos em Arquivos e Arquivistas são os principais trabalhadores da Gestão de Documentos, que, além de gerar eficiência, preservar a memória, promove a transparência ativa, um dos desafios da administração pública, que contribui significativamente para o combate à corrupção. Temas esses que exigem prioridade do Estado brasileiro, uma vez que tivemos destruição em massa de documentos da Ditadura Militar de 1964, e por questões contemporâneas, como foram os fatídicos casos de tentativas de destruição de livros e documentos no Ministério da Mulher e na Fundação Palmares durante o Governo Bolsonaro.

“VIII – valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo”

A maioria dos Técnicos em Arquivo que ingressaram por meio de concurso público a partir da década seguinte à promulgação da Lei nº 6.546/78 possuem curso superior em Arquivologia, inclusive com vários casos de pós-graduação específica da área. A unificação ao cargo ‘assistente em administração’ soa como uma sentença de fim ao fazer destes trabalhadores, algo desedificante, soma-se a isso, o descuido do GT-Carreira CNS que excluiu o Técnico em Arquivo da transformação recomendada para profissões regulamentadas.

Desse modo, reivindicamos valorização dos Técnicos em Arquivo e respeito à legislação. Na perspectiva da racionalização e revisão de saberes e fazeres, em consonância com os encaminhamentos adotados pelo GT-Carreira CNS em situações de profissões regulamentadas, em primeiro caso, pleiteamos a “transformação” dos cargos Técnico em Arquivo em cargos ‘Arquivista – nível E’, cargo já existente no PCCTAE, com o requisito do diploma de curso superior de Arquivologia. Em última hipótese, a manutenção do cargo Técnico em Arquivo e “liberação” para novos concursos e provimento por meio da alteração do Anexo V do Decreto 9.262/2018.

Acesse AQUI a versão PDF assinada digitalmente.

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