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O Projeto de Lei 146/2007 e seus equívocos

Por Renato Motta Rodrigues da Silva

Representante do Comitê Nacional de Arquivistas das IFES – CNIFES

O Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ), aprovou a manifestação de repúdio ao Projeto de Lei do Senado no 146/2007 (PLS n° 146/2007) de autoria do Senador Magno Malta (PR-ES), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.

O referido PLS 146/2007 apresenta equívocos graves, entre eles, a compreensão da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento; a confusão entre autenticação e autenticidade e a compreensão da digitalização como alternativa viável de preservação.

No entendimento da REPARQ, o Projeto de Lei desconsidera:

1 – características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho – a autenticidade e a fixidez;

2 – princípios e referenciais teóricos da Arquivologia e da Diplomática;

3 – a aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos, cuja finalidade tem como fundamentos a verificação dos elementos (intrínsecos e extrínsecos) contidos nos documentos arquivísticos originais;

4 – preceitos da gestão de documentos arquivísticos e da preservação de longo prazo;

5 – a necessidade de um processo criterioso e seguro de avaliação e eliminação de documentos arquivísticos;

6 – as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) – em especial a Resolução no 37/2012 – e, consequentemente, os trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos;

7 – dispositivos elencados na/ Lei Federal no 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);

8 – dispositivos elencados na Lei Federal no 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

9 – a previsão de investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;

10 – uma série de procedimentos indispensáveis na prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como na promoção da preservação e acesso das imagens reproduzidas;

11 – o contexto de insegurança jurídica e da sociedade diante das novas tecnologias;

Face ao exposto, acredito ser fundamental que a Rede Nacional de Arquivistas e Técnicos em Arquivo das IFES se posicione sobre a matéria e que possamos nos somar a essa mobilização de cunho nacional por estarmos diretamente vinculados aos centros de documentação das Universidades, Institutos e Fundações vinculadas ao Ministério da Educação.

O que está em risco é a integridade da memória institucional dos Institutos Federais de Ensino.

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