Foi publicada no D.O.U. de hoje, 17/02/2017 a Portaria nº 28/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, que dispõe sobre os limites de despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados em seu Anexo I.
Em seu último artigo, a Portaria veda a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
É importante ressaltar que, a partir desta portaria, a compra de sistemas como o SIPAC, da UFRN, no lugar do SEI está proibido.
Além disso, houve um redimensionamento (entenda-se por redução) dos valores destinados a diárias e passagens.
Leia abaixo o teor completo da Portaria:
Página 258