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Reflexões sobre a CPI da COVID e o papel do arquivista

O que nós, servidores públicos federais que compomos a Rede ARQUIFES podemos depreender da CPI da COVID, que está acontecendo agora no Senado brasileiro? Podemos tentar inferir algumas respostas: “ah, não vai dar em nada!” ou “aquilo ali é palco para politicagem!”, talvez “estou cansado desse assunto de política!” e podemos finalizar com “não tem ligação com meu trabalho na minha IFES”.

Pois então, me coloco a refletir com meus colegas da Rede Arquifes que tudo o que presenciamos tem assuntos e problemática intrinsicamente ligadas ao nosso fazer do dia-dia com os arquivos. O que pudemos presenciar nestas semanas foi que, além da triste realidade de mais de 440 mil mortos e muita dor, lá está presente e recorrentemente evocado o documento de arquivo, nosso objeto!

Os documentos de arquivo, segundo Bellotto, constituem os arquivos. São fontes de prova, informação e testemunho, além de serem ferramentas da administração, da cidadania, do direito, da historiografia. Acrescenta ainda a autora que os arquivos são “instrumentos indispensáveis da ciência, da tecnologia, do dia-a-dia das pessoas”.

Partindo deste raciocínio, retomemos a CPI da COVID. Nesta, pudemos presenciar inúmeros momentos nos quais os depoentes ou apresentavam documentos ou eram confrontados com estes. A todo momento, as fontes eram os documentos públicos em fase corrente! Sim, neste palco agora não estão os documentos permanentes, considerados de valor secundário, valor historiográfico. Em destaque, lá estão o simples e cotidiano ofício, o e-mail, as cartas que possivelmente ainda não passaram por um processo de avaliação. Presume-se que sim, estejam classificados.

Temos aí, desfilando em posição de destaque o documento público que é objeto de nosso trabalho cotidiano, no qual nos debruçamos no momento da gênese documental para auxiliar à administração. São documentos produzidos no fazer administrativo, cotidianamente pelos setores administrativos, dotados de características ou propriedades da unicidade, imparcialidade, autenticidade, naturalidade e inter-relacionamento (DURANTI). Podemos problematizar sim algumas dessas propriedades, dada a realidade atual do contexto civil, democrático e legal do país, mas extrapola a intenção desta nossa reflexão. Sigamos.

Retomemos a ligação com os arquivistas da Rede ARQUIFES. Temos, ao assistir a CPI da COVID com um “olhar profissional”, a certeza da importância do papel do arquivista para a Administração Pública Federal. Somos servidores públicos federais, remunerados com dinheiro público e com a missão de proceder a gestão de documentos e auxiliar a administração na qual servimos.

Mas precisamos expandir o olhar! Quando ali estamos, estamos servindo ao cidadão brasileiro. Estamos e precisamos trabalhar para proteger o patrimônio público documental do país. Precisamos defender os arquivos a todo momento, em todo ciclo de vida dos documentos. É nosso papel e nossa obrigação profissional pois não há no quadro da administração pública outro cargo com tal atribuição. Precisamos defender nossa formação e sua importância para o cidadão brasileiro. Sim, no simples e-mail, no ofício, na ficha de inscrição em disciplinas!

Em tempos atuais, somos agentes. Cabe a refletirmos se agimos ativamente ou passivamente em todo difícil processo que é trabalhar na educação. Lá na CPI da COVID, familiares e amigos das vítimas dessa doença buscam respostas acerca de a quem cabe a responsabilidade sobre o que nos defrontamos.

Em nossa instituição, assim como em toda administração pública federal, somos nós arquivistas que devemos assumir o papel e a responsabilidade legalmente estabelecida, defender e fazer cumprir a lei de arquivo e a Constituição Federal de 1988. Mais que nunca, precisamos assumir nossa posição profissional e a função social dos arquivos.

Tal como firmado no art. VII e XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, “todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país”.

Em um momento de grandes transformações em proporção mundial, o arquivista deve zelar e atuar em prol dos direitos humanos proporcionados pelos arquivos sob sua responsabilidade. Sim, somos importantes e defendemos um trabalho fundamental ao nosso país. Assumamos essa nossa importância e mãos à obra!

Roberta Pimenta da Cruz

Arquivista – UFF

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