I Enarquifes
1. Incentivar a integração de profissionais da área de informação (arquivo, biblioteca e museu) e de áreas afins (informática, administração e história), promovendo encontros e discussões a respeito de temas de interesse dessas áreas. |
2. Divulgar para os arquivistas a reestruturação da tabela do plano de carreira (PCCTAE), visando fortalecer as associações e sindicatos. |
3. Realizar encontros regionais de arquivistas das IFES, previamente aos encontros nacionais. |
4. Divulgar na carta as funções, atribuições e atividades dos arquivistas nas IFES |
5. Promover reuniões de arquivistas e demais profissionais de arquivo de cada IFES para integrar e planejar as atividades arquivísticas institucionais. |
6. Criar um fórum virtual dos arquivistas das IFES para intercâmbio de experiências. |
7. Divulgar aos reitores e à Andifes a legislação vigente que determina a implantação da gestão documental nos órgãos públicos. |
8. Propor que o SIGA-MEC oriente as IFES sobre a função dos arquivistas. |
9. Recomendar que a CPAD seja presidida por profissional com qualificação na área de arquivo. |
10. Esclarecer que as atividades arquivísticas são de apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. |
11. Recomendar às IFES que garantam condições ambientais adequadas de trabalho (limpeza de ambiente, ventilação, fornecimento de EPI) e adicional de insalubridade para os profissionais lotados nos órgãos de arquivos. |
12. Recomendar a lotação centralizada de arquivistas nas instituições onde não houver justificativa devidamente fundamentada para a lotação descentralizada. |
13. Recomendar que a definição da lotação de novos arquivistas seja feita sob consulta à unidade de arquivo da IFES nos casos das instituições que já possuem arquivos em sua estrutura administrativa. |
14. Realizar estudo para elaboração de campanha de divulgação do profissional arquivista junto às IFES. |
15. Constar na carta experiências de sucesso de IFES que poderão ser utilizadas como referência por outras IFES para implantação ou aprimoramento da gestão de documentos. |
16. Obter apoio do Arquivo Nacional à Carta de Goiânia. |
17. Sugerir que o SIGA-MEC reconheça e priorize o profissional arquivista para compor as subcomissões das IFES. |
18. Elaborar a revisão da estrutura do SIGA. |
19. Propor que o SIGA-MEC seja dirigido por pessoa comprometida com a eficiência do sistema e que apresente um plano de gestão e relatório de atividades ao final da gestão. |
20. Ampliar os canais de comunicação entre os órgãos normatizadores e os profissionais de arquivo. |
21. Viabilizar a criação de cursos de especialização interinstitucionais, com ênfase nas funções arquivísticas: classificação, avaliação e descrição. |
22. Sensibilizar a coordenação dos cursos de Arquivologia no Brasil para oferecimento de cursos de especialização a distância, seguindo o exemplo da UFSM, com temas específicos à arquivologia. |
23. Fomentar o aumento do número de cursos de arquivologia nas IFES. |
24. Estimular o desenvolvimento individual dos arquivistas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (SRH) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
25. Estimular a pesquisa científica e a publicação de resultados, desenvolvendo o corpo teórico da área, a fim de aumentar a visibilidade do profissional arquivista. |
26. Organizar cursos de capacitação direcionados à área de arquivos (arquivistas e demais profissionais de arquivos) com carga horária compatível ao PCCTAE (120, 150, 180h). |
27. Recomendar aos dirigentes das IFES que vinculem o órgão central de arquivos ao órgão máximo de gestão da instituição. |
28. Criar uma categoria de “Arquivos Universitários” no âmbito das IFES. |
29. Convidar um membro da FASUBRA, que tenha conhecimento sobre o plano de carreira, para participar do próximo ENARQUIFES e esclarecer dúvidas dos arquivistas. |
30. Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo. |
31. Recomendar que as IFES elaborem políticas arquivísticas. |
II Enarquifes
1. Criar um comitê nacional composto por dois representantes de cada região eleitos no Encontro Nacional de Arquivistas das IFES para garantir, divulgar e acompanhar a execução das resoluções do Enarquifes. Os representantes de cada região serão eleitos em sua base durante o Enarquifes. |
2. Incentivar as visitas técnicas e acordos de cooperação entre as IFES. |
3. Organizar projetos de cursos de capacitação direcionados à área de arquivos (arquivistas e demais profissionais de arquivos) preferencialmente com carga horária compatível ao PCCTAE – Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
4. Propor diretrizes para que as IFES definam suas políticas arquivísticas. |
5. Divulgar por meio da Carta o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental, assim como, a destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior, bem como o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade relativos às atividades-meio incentivando a aplicação desses instrumentos nas IFES. |
6. Realizar estudos para argumentar junto aos órgãos competentes com o apoio do Arquivo Nacional, SubSIGA-MEC e profissionais especializados da área médica e de segurança do trabalho a necessidade dos arquivistas e profissionais de arquivos que trabalham em ambientes insalubres obtenham a garantia do adicional de insalubridade. |
7. Reforçar a recomendação n° 30 da Carta de Goiânia (Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo). |
8. Garantir que as comunicações relacionadas à Gestão Documental feitas às IFES e direcionadas aos respectivos Reitores sejam encaminhadas para a representação arquivística, e a todos os arquivistas e profissionais de arquivo de cada Instituição. |
9. Recomendar que os dirigentes transformem/criem o Arquivo Institucional nas IFES como Órgão Central, com direito a voz e voto, no caso das Universidades em seus Conselhos Superiores, e no caso dos Institutos Federais nos seus Conselhos Consultivos. |
10. Pleitear junto aos órgãos competentes Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) a inserção dos arquivos como objeto das avaliações institucionais das IFES. |
11. Recomendar a estruturação do subSIGA/MEC em grupos de trabalhos regionais. Terceiros |
12. Realizar estudo sobre estrutura e funcionamento do subSIGA/MEC e sua relação com a autonomia universitária e a dinâmica de cooperação das IFES. |
13. Recomendar que os gestores das IFES insiram os arquivistas e profissionais de arquivo quando da aquisição e elaboração de sistemas de informação considerando as diretrizes do e-ARQ Brasil. |
III Enarquifes
As decisões do III Enarquifes não foram sistematizadas em resoluções.
IV Enarquifes
1. Fomentar ações que promovam a visibilidade dos serviços arquivísticos das unidades acadêmicas e administrativas (arquivos setoriais), de forma que sejam considerados fontes essenciais para a resolução das demandas da Lei no 12.527/2011 – “Lei de Acesso à Informação” (LAI). |
2. Recomendar que os dirigentes transformem/criem o arquivo institucional nas Ifes no mais alto grau hierárquico próximo à Reitoria, com direito a voz e voto, no caso das universidades em seus conselhos superiores, e no caso dos institutos federais nos seus conselhos consultivos. |
3. Onde não houver sistema de arquivo institucionalizado, os arquivistas e técnicos de arquivo deverão definir política arquivística e programa de gestão documental em conjunto, independente da lotação e da posição hierárquica que ocupem, submetendo à aprovação do Reitor. |
4. Requisitar junto à Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC) uma representação regional que atenda aos anseios das Ifes locais. |
5. Recomendar junto ao novo representante da SubSIGA/MEC a elaboração, através de um novo grupo de trabalho, de um regimento. |
6. Apoiar a iniciativa do Arquivo Nacional para a nomeação de representação para a SubSIGA/MEC. |
7. Apoiar a proposta de implantação de cursos técnicos de arquivo nos Institutos Federais. |
8. Recomendar junto ao Arquivo Nacional o envio de um ofício exigindo o cumprimento da resolução no 39, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que trata da implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais nas Ifes. |
9. Recomendar ao Conarq a normatização sobre as transferências dos assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos. |
10. Reforçar a Resolução no 4 do I Arquifes/Sudeste e no 10 do II Enarquifes: “Pleitear junto aos órgãos competentes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) – a inserção dos arquivos como objetos das avaliações institucionais das Ifes”. |
11. Reforçar a Resolução no 8 do I Arquifes/Sudeste, junto ao SubSIGA/MEC, de que todos os documentos enviados às instituições tenham caráter convocatório. |
12. Reforçar que qualquer sistema ligado à gestão documental, que venha a ser adotado nas IFES, bem como os que já são utilizados, atendam obrigatoriamente ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), conforme legislação em vigor. |
13. Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo na estrutura administrativa das IFES. |
14. Sugerir que o Arquivo Nacional participe da revisão do Manual de Redação da Presidência da República, tendo em vista ser um instrumento de apoio à gestão documental. |
15. Que haja representatividade dos arquivistas das IFES – ARQUIFES – junto ao Arquivo Nacional, no processo de atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-fim das Ifes. |
16. Que o Arquivo Nacional divulgue, através do sítio do SIGA, as respostas das demandas relativas à aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade das Ifes. |
17. Utilizar a LAI como ferramenta para a implantação da gestão documental nas Ifes. |
18. Recomendar o treinamento dos profissionais do protocolo para utilização correta dos assuntos e códigos de classificação, sob auditoria permanente do arquivista. |
19. Recomendar que as unidades protocolizadoras devam conter em seu quadro, no mínimo, um arquivista ou técnico de arquivo. |
20. Que os protocolos setoriais devem trabalhar de forma articulada com o Protocolo Central. |
21. Que haja padronização dos sistemas de protocolo para as IFES. |
22. Que haja alinhamento entre as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) e os arquivos gerais das IFES. |
23. Firmar com o Arquivo Nacional uma cogestão no que diz respeito à custódia dos acervos permanentes das Ifes. |
24. Difundir o acervo e o trabalho realizado nos arquivos permanentes, através de veículos de comunicação de massa e dos órgãos de comunicação social nas instituições, compartilhando o resultado dessa divulgação entre os arquifes. |
25. Fomentar a preservação digital nas IFES, sensibilizando as instituições da importância dos acervos digitais, assim como a preservação dos suportes físicos. |
26. Garantir a preservação e salvaguarda dos acervos audiovisuais, sonoros e fotográficos em suporte físico e digital. |
27. Fomentar nas Ifes a migração dos suportes tecnológicos devido à sua obsolescência. |
28. Requisitar ao Arquivo Nacional novos cursos, mais aprofundados, para arquivistas. |
29. Recomendar a lotação de arquivistas nas unidades de arquivo central das instituições, onde não houver justificativa devidamente fundamentada para a lotação descentralizada, seguindo a política de redimensionamento de pessoal prevista na Lei no 11.091/2005. |
30. Reforçar o envolvimento político dos arquivistas, visando angariar apoio legislativo para ações afirmativas no âmbito das IFES. |
V Enarquifes
1. Cooperar no processo de construção do curso de técnico em arquivo pelo IF Sudeste de Minas Gerais. |
2. Buscar um diálogo na Reparq de forma a entender se a realidade dos cursos superiores contempla os requisitos de formação de bacharel ou de técnico. |
3. Encaminhar ao SIGA-MEC moção de apoio para a criação do curso técnico em arquivo pelo IF Sudeste que possa ser ministrado em toda a Rede Federal. |
4. Estabelecer um plano de trabalho para o Grupo de Trabalho do Processo Eletrônico Nacional – PEN para refletir sobre a implantação do PEN nas IFES e recomendar ao Ministério do Planejamento, Arquivo Nacional, SIGA, SIGA-MEC e gestores das IFES à adequação dos Sistemas de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEI, SIPAC, SUAP e outros) que atendam aos requisitos do E-arq Brasil. |
5. Estabelecer um plano de trabalho para o Grupo de Trabalho de Classificação Documental, com vistas a elaboração de uma proposta de atualização do código de classificação relativo às atividade-fim das IFES. |
6. Estabelecer um plano de trabalho do GT Assentamento Funcional Digital que contemple: a adoção dos critérios arquivísticos para classificação e a identificação dos elementos de preservação do repositório do AFD. Assim como recomendar ao órgão gestor do SIGA-MEC esclarecimentos sobre a custódia dos dossiês e sobre a participação do Arquivo Nacional neste processo. |
7. Aprimorar as competências do CNIFES, definindo objetivos e metas. |
8. Recomendar cumprimento da Portaria MEC n° 1.224 de 18/12/2013 por parte dos gestores das IFES. |
9. Recomendar aos gestores das IFES que proporcionem a estrutura física e humana para adequação dos arquivos acadêmicos a Portaria MEC 1.224/2013. |
10. Criar um Grupo de Trabalho sobre Arquivos Permanentes e Memoriais. |
11. Estabelecer um plano de trabalho do Grupo de Trabalho ATOM/RCD-Arq. |
12. Recomendar aos arquivistas e profissionais de arquivo das IFES o domínio dos conceitos e legislação necessários para a gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos digitais. |
13. Elaborar moção de repúdio à PL Queima de Arquivo. |
14. Encaminhar ofício à Plenária do CONARQ solicitando a entrada na pauta sobre a participação da Rede Nacional ARQUIFES no Conselho Nacional de Arquivos como membro do conselho. |
VI Enarquifes
1) Reivindicar a supressão do Artigo 104 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que impõe indiscriminadamente a conversão para meio digital de todos documentos que compõem o Acervo Acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) sem critérios arquivísticos e previsão de recursos. |
2) Exigir que o Ministério da Educação provenha financiamento específico para o tratamento e custódia dos arquivos das Instituições de Ensino Superior descredenciadas que estão depositados e sob responsabilidade das IFES. |
3) Aprovar a criação de grupo de arquivistas que proponha parceria com o Arquivo Nacional para revisar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação Relativos às Atividade-fim das IFES. |
4) Aprovar a proposição de um método de classificação em uma perspectiva descentralizada que confira autonomia para as IFES. |
5) Pleitear junto às IFES e ao Arquivo Nacional autonomia para alteração e modificação dos instrumentos técnico às Comissões de Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD’s). |
6) Criar um Grupo de Trabalho denominado “Política Arquivística Institucional das IFES”. |
7) Recomendar a contribuição com: I. A gestão, preservação, acesso e autenticidade do acervo acadêmico digital das IFES em consonância com o instrumentos normativos e orientações emanadas pelo Arquivo Nacional e o Conselho Nacional de Arquivos; II. O fortalecimento da institucionalização de programas de gestão arquivística de documentos (analógicos e digitais), em especial, das atividades fim das IFES. |
8) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Acervo Acadêmico” as seguintes tarefas: I. Sensibilização dos dirigentes das IFES sobre a relevância do Arquivo como setor estratégico da administração, no que tange à gestão dos documentos, que contribuem para o acesso à informação acadêmica e preservação da memória institucional. II. Mapeamento, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), das práticas de preservação digital dos sistemas em uso para gestão e armazenamento do Acervo Acadêmico e Diploma Digital. III. Realizar levantamento dos tipos documentais que compõe o Assentamento Individual do Aluno por IFES como subsídio às atividades trabalhos do GT Acervo Acadêmico. |
9) Aprovar interlocução com as entidades sindicais que representam as categorias dos servidores públicos das IFES (Andes, Fasubra, ProIFES e SINASEFE) para discutir os problemas relacionados à implantação do Assentamento Funcional Digital (AFD) e suas consequências aos direitos dos servidores com vistas à propor ações que contribuam para resguardá-los. |
10) Recomendar aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES): I. Adoção de Sistema de Gestão de Documentos em conjunto com solução de armazenamento, preservação e acesso que atenda a legislação arquivística; II. Implantação efetiva do processo eletrônico nas atividades de gestão de pessoas, em consonância com o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, de modo que o número de IFES que utilizam exclusivamente documentos nato digitais nos assentamentos funcionais digitais (AFD) seja ampliado; III. Adequação dos sistemas de tramitação de processos eletrônicos aos requisitos do AFD. IV. Obrigatoriedade de um arquivista nas comissões constituídas para implantação do AFD nas IFES. |
11) Recomendar aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a aderência das IFES ao barramento de serviços do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN). |
12) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Assentamento Funcional Digital (AFD)” as seguintes tarefas: I. Realizar avaliação da quantidade de servidores dedicados as atividades relacionadas ao AFD nas IFES; II. Escalonar os dados obtidos de forma a permitir a atribuição de um nível de aderência (satisfatório, razoável, insatisfatório) ao Programa do Assentamento Funcional Digital de cada uma das IFES e o relacionamento destes níveis ao número de assentamentos e quantidade servidores; III. Estudar a classificação do Assentamento Funcional dos Servidores; IV. Realizar levantamento dos tipos documentais que compõem o AFD por IFES como subsídio às atividades do Grupo de Trabalho; V. Pleitear junto ao Ministério da Economia: a) Participação da Rede ARQUIFES na discussão de melhorias do SIGEPE-AFD; b) Emissão de ato normativo que disponha a obrigatoriedade de incluir um ou mais arquivistas nas comissões de implantação do AFD nas IFES; c) Modificações na classificação de documentos incluídos no AFD; d) Normatização de tipos documentais que compõem o AFD; e) Determinação da remoção de documentos estranhos à relação de tipos documentais normatizada dos assentamentos funcionais em suporte papel na fase de preparação para digitalização; f) Capacitação dos servidores das unidades de gestão de pessoas e de arquivo das IFES em AFD; g) Esclarecimentos sobre possibilidade de aplicação de penalidade ao descumprimento do Projeto Assentamento Funcional Digital por parte de integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); h) Esclarecimentos sobre o número de IFES que concluíram a digitalização dos assentamentos funcionais legados; i) Esclarecimentos sobre a Infraestrutura de Armazenamento do AFD no que se refere ao cumprimento das legislação e normas arquivísticas; j) Implantação do Sistema Gestão de Serviços (SGS); k) Retorno das funções de organização, acesso e edição do SEI-AFD; l) Inclusão de funcionalidade de geração de relatórios no Sistema de Gestão de Pessoas – Assentamento Funcional Digital (SIGEPE-AFD) que permita o controle das atividades desenvolvidas; m) Emissão de nota que recomende aos servidores a observação da tabela de documentos funcionais vigente na preparação dos assentamentos funcionais legados a serem digitalizadas para evitar que documentos com restrição de acesso, como atestados médicos e correlatos, sejam indevidamente incluídos no SIGEPE-AFD. |
13) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Processo Eletrônico Nacional (PEN)” as seguintes tarefas: I. Analisar os requisitos dos sistemas utilizados pelas IFES (SUAP, SIE, SIG/UFRN, SEI). II. Estudar e propor formas de auxílio na aderência ao PEN. III. Incentivar as IFES a criar políticas arquivísticas que incluam a definição de procedimentos voltados à produção e tramitação de documentos digitais. IV. Continuar o mapeamento da situação de implantação de sistemas de produção e tramitação de documentos digitais nas IFES. V. Mapear procedimentos e decisões utilizados pelas IFES na formação dos tipos de documentos e processos no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN). |
14) Recomendar a pesquisa e o uso de vocabulários controlados e taxonomia em sistemas das IFES. |
15) Pleitear junto ao Arquivo Nacional e ao Fórum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq) a oferta de cursos em Preservação Digital e Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis nas universidades, institutos federais ou em outras instituições em diferentes regiões do território nacional que permitam a ampla participação de arquivistas das IFES. |
16) Aprovar interlocução com a Associação Nacional Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif que apresente o Repositório Arquivístico Digital Confiável como ferramenta indispensável à proteção do direito à memória, do patrimônio histórico, e de direitos difusos e coletivos, contidos ou manifestados em acervos documentais digitais. |
17) Aprovar a continuidade da elaboração de carta de recomendação de implantação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis à Associação Nacional Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). |
18) Criar Grupo de Trabalho denominado “Memória Institucional das IFES”. |
19) Aprovar Nota de Repúdio ao Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e aos prejuízos que ele implica ao comprometer a capacitação contínua necessária aos trabalhadores da área de arquivo. |
20) Aprovar solicitação de esclarecimentos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que: I. Questione as atividades que serão exercidas pelos Bibliotecários a serem contratados mediante o Concurso Público nº 01/2019 instaurado pelo Edital nº 4/2019 a fim de verificar a compatibilidade ao previsto na Lei que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e na Lei que dispõe sobre a profissão de arquivista, para, se for houver irregularidade, apresentar pedido de retificação com apoio do Fórum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq); e II. Apresente a necessidade de contratação de arquivistas para os Hospitais Universitários das IFES. |
21) Criar um Grupo de Trabalho denominado “Capacitação em Tecnologia da Informação” com a finalidade de conhecer a necessidade de capacitação em Tecnologia da Informação para os Arquivistas das IFES e propor sugestões. |
22) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Capacitação em Tecnologia da Informação” as seguintes tarefas: I. Análise da relação dos conteúdos programáticos dos cursos de bacharelado em Arquivologia e o mercado de trabalho; II. Aplicação de questionário que conste perguntas específicas sobre a temática “documentos digitais”; III. Estudo para recomendar a criação de disciplinas de preservação digital nos cursos de bacharelado em Arquivologia; IV. Incluir questão sobre a infraestrutura dos cursos no que tange pesquisa e extensão no instrumento de coleta de dados utilizado pela ação “Identificar nos cursos de arquivologia do país disciplinas que atendam as demandas tecnológicas”. |
23) Aprovar o Regimento do Comitê Nacional dos Arquivistas das IFES (CNIFES) na forma do Anexo I. |
24) Instaurar processo de discussão da transformação da Rede ARQUIFES em uma Associação, que tramite a partir dos eventos regionais Arquifes para deliberação no VII Enarquifes. |
25) Instaurar processo de definição da Rede ARQUIFES, que tramite a partir dos eventos regionais Arquifes para deliberação no VII Enarquifes, com o texto-base na forma do Anexo II. |
26) Definir que a Comissão Organizadora do VI Enarquifes realize a divulgação dos resultados do evento junto à instituições, órgãos e entidades de interesse. |
27) Definir que as respostas aos instrumentos de coleta de dados elaborados pelos grupos de trabalho sejam compreendidas enquanto manifestação oficial da instituição, não personificada, e que isto esteja anunciado em seu conteúdo. |
28) Publicar os trabalhos realizados em revista eletrônica. |
29) Aprovar que o Comitê Nacional de Arquivistas das IFES (CNIFES) elabore e apresente proposta de metodologia e minuta de regulamento do Enarquifes no evento previsto para 2021. |
30) Estabelecer que a organização do Enarquifes convide arquivistas para a apresentação de experiências de sucesso. |
VII Enarquifes
Eixo 1. Política de Arquivos e o Sistema Federal de Ensino |
1) Pleitear a atualização dos marcos legais que instituem o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (Siga), criado com o Decreto nº 4.915/2003 e alterado pelo Decreto n°10.148/ 2019, para permitir que seja criada uma Subcomissão de Coordenação do Siga específica para as Universidades e Institutos federais. |
2) Propor a criação de Colégio de Gestores de Arquivo à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). |
3) Propor a criação de Fórum de Gestores de Arquivo ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). |
4) Pleitear participação da Rede Arquifes na Comissão Organizadora da próxima Conferência Nacional de Arquivos. |
Eixo 2. Gestão de Documentos e a Administração Pública Federal |
5) Instaurar articulação junto aos órgãos de governo competentes para criação de uma unidade organizacional no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, capaz e responsável por promover a integração entre as políticas de Processo Eletrônico Nacional, Assentamento Funcional Digital, Acervo Acadêmico Digital, Diploma Acadêmico e outras equivalentes. |
6) Recomendar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a recomposição do Comitê Gestor do Assentamento Funcional Digital (AFD) e reivindicar a participação da Rede Arquifes no Comitê. |
7) Pleitear ao Arquivo Nacional a reconfiguração da classificação documental no Assentamento Funcional Digital (ADF) e demais soluções equivalentes. |
8) Recomendar que as IFES realizem auditoria na classificação de documentos em sistemas informatizados quando implementarem funcionalidade de avaliação e eliminação para evitar a realização de prazos de guarda e destinação final incompatíveis ao teor dos documentos. |
9) Estabelecer diálogo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre os apontamentos do Grupo de Trabalho ‘Assentamento Funcional Digital’. |
10) Estabelecer diálogo com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) sobre as consequências da Assentamento Funcional Digital (AFD) aos direitos previdenciários dos servidores das IFES. |
Eixo 3. Preservação e Acesso em Arquivos Permanentes de Instituições Federais de Ensino |
11) Reivindicar ao Arquivo Nacional maior oferta de cursos sobre Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis e Preservação Digital, e que sejam realizados nas IFES ou em localidades que permitam o maior número de IFES participarem. |
Eixo 4. Organização e Funcionamento (Enarquifes e Rede Arquifes) |
12) Reestruturar os Grupos de Trabalho da Rede Arquifes da seguinte forma: Acervo Acadêmico e Diploma Digital; Assentamento Funcional Digital; Classificação e Temporalidade de Documentos; Governança Arquivística Digital; Memória Institucional das IFES; Políticas Arquivísticas Institucionais. |
13) Realizar chamada pública para recomposição dos Grupos de Trabalho e eleger seus coordenadores entre seus membros. |
14) Que a organização do Enarquifes crie comissão específica para estabelecer critérios de avaliação dos trabalhos a serem apresentados no encontro e que os trabalhos sejam publicados em anais do encontro. |
15) Que a Rede Arquifes fomente a publicação nacional e internacional dos seus produtos por meio da tradução de trabalhos selecionados e submissão em revistas ou repositórios de língua estrangeira (Espanhol e Inglês). |
16) Instaurar discussão do texto base do Estatuto da Rede Arquifes apresentado no VII Enarquifes através do recebimento de propostas de emendas via formulário e realização de reuniões on-line, para deliberação no VIII Enarquifes. |
Moções |
Moção de apoio à criação do curso superior de Arquivologia na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). |
Moção de pesar pelo falecimento de Jane Valéria Pereira, arquivista da Universidade Federal do Paraná (UFPR), falecida em 2021 vítima da Covid-19. |
Moção de aplausos à Comissão Organizadora do VII Enarquifes, na pessoa da Kelly Cristina Pontes da Silveira, presidente da Comissão, que abraçou a realização do encontro, mesmo sem prévio alinhamento com o IFPE. Um verdadeiro ato de coragem e comprometimento com a Rede Arquifes. |
Compilação feita por Rodolfo Peres Rodrigues.