Resoluções da Rede Arquifes

I Enarquifes

1. Incentivar a integração de profissionais da área de informação (arquivo, biblioteca e museu) e de áreas afins (informática, administração e história), promovendo encontros e discussões a respeito de temas de interesse dessas áreas.
2. Divulgar para os arquivistas a reestruturação da tabela do plano de carreira (PCCTAE), visando fortalecer as associações e sindicatos.
3. Realizar encontros regionais de arquivistas das IFES, previamente aos encontros nacionais.
4. Divulgar na carta as funções, atribuições e atividades dos arquivistas nas IFES
5. Promover reuniões de arquivistas e demais profissionais de arquivo de cada IFES para integrar e planejar as atividades arquivísticas institucionais.
6. Criar um fórum virtual dos arquivistas das IFES para intercâmbio de experiências.
7. Divulgar aos reitores e à Andifes a legislação vigente que determina a implantação da gestão documental nos órgãos públicos.
8. Propor que o SIGA-MEC oriente as IFES sobre a função dos arquivistas.
9. Recomendar que a CPAD seja presidida por profissional com qualificação na área de arquivo.
10. Esclarecer que as atividades arquivísticas são de apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
11. Recomendar às IFES que garantam condições ambientais adequadas de trabalho (limpeza de ambiente, ventilação, fornecimento de EPI) e adicional de insalubridade para os profissionais lotados nos órgãos de arquivos.
12. Recomendar a lotação centralizada de arquivistas nas instituições onde não houver justificativa devidamente fundamentada para a lotação descentralizada.
13. Recomendar que a definição da lotação de novos arquivistas seja feita sob consulta à unidade de arquivo da IFES nos casos das instituições que já possuem arquivos em sua estrutura administrativa.
14. Realizar estudo para elaboração de campanha de divulgação do profissional arquivista junto às IFES.
15. Constar na carta experiências de sucesso de IFES que poderão ser utilizadas como referência por outras IFES para implantação ou aprimoramento da gestão de documentos.
16. Obter apoio do Arquivo Nacional à Carta de Goiânia.
17. Sugerir que o SIGA-MEC reconheça e priorize o profissional arquivista para compor as subcomissões das IFES.
18. Elaborar a revisão da estrutura do SIGA.
19. Propor que o SIGA-MEC seja dirigido por pessoa comprometida com a eficiência do sistema e que apresente um plano de gestão e relatório de atividades ao final da gestão.
20. Ampliar os canais de comunicação entre os órgãos normatizadores e os profissionais de arquivo.
21. Viabilizar a criação de cursos de especialização interinstitucionais, com ênfase nas funções arquivísticas: classificação, avaliação e descrição.
22. Sensibilizar a coordenação dos cursos de Arquivologia no Brasil para oferecimento de cursos de especialização a distância, seguindo o exemplo da UFSM, com temas específicos à arquivologia.
23. Fomentar o aumento do número de cursos de arquivologia nas IFES.
24. Estimular o desenvolvimento individual dos arquivistas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (SRH) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
25. Estimular a pesquisa científica e a publicação de resultados, desenvolvendo o corpo teórico da área, a fim de aumentar a visibilidade do profissional arquivista.
26. Organizar cursos de capacitação direcionados à área de arquivos (arquivistas e demais profissionais de arquivos) com carga horária compatível ao PCCTAE (120, 150, 180h).
27. Recomendar aos dirigentes das IFES que vinculem o órgão central de arquivos ao órgão máximo de gestão da instituição.
28. Criar uma categoria de “Arquivos Universitários” no âmbito das IFES.
29. Convidar um membro da FASUBRA, que tenha conhecimento sobre o plano de carreira, para participar do próximo ENARQUIFES e esclarecer dúvidas dos arquivistas.
30. Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo.
31. Recomendar que as IFES elaborem políticas arquivísticas.

II Enarquifes

1. Criar um comitê nacional composto por dois representantes de cada região eleitos no Encontro Nacional de Arquivistas das IFES para garantir, divulgar e acompanhar a execução das resoluções do Enarquifes. Os representantes de cada região serão eleitos em sua base durante o Enarquifes.
2. Incentivar as visitas técnicas e acordos de cooperação entre as IFES.
3. Organizar projetos de cursos de capacitação direcionados à área de arquivos (arquivistas e demais profissionais de arquivos) preferencialmente com carga horária compatível ao PCCTAE – Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
4. Propor diretrizes para que as IFES definam suas políticas arquivísticas.
5. Divulgar por meio da Carta o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental, assim como, a destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior, bem como o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade relativos às atividades-meio incentivando a aplicação desses instrumentos nas IFES.
6. Realizar estudos para argumentar junto aos órgãos competentes com o apoio do Arquivo Nacional, SubSIGA-MEC e profissionais especializados da área médica e de segurança do trabalho a necessidade dos arquivistas e profissionais de arquivos que trabalham em ambientes insalubres obtenham a garantia do adicional de insalubridade.
7. Reforçar a recomendação n° 30 da Carta de Goiânia (Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo).
8. Garantir que as comunicações relacionadas à Gestão Documental feitas às IFES e direcionadas aos respectivos Reitores sejam encaminhadas para a representação arquivística, e a todos os arquivistas e profissionais de arquivo de cada Instituição.
9. Recomendar que os dirigentes transformem/criem o Arquivo Institucional nas IFES como Órgão Central, com direito a voz e voto, no caso das Universidades em seus Conselhos Superiores, e no caso dos Institutos Federais nos seus Conselhos Consultivos.
10. Pleitear junto aos órgãos competentes Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) a inserção dos arquivos como objeto das avaliações institucionais das IFES.
11. Recomendar a estruturação do subSIGA/MEC em grupos de trabalhos regionais. Terceiros
12. Realizar estudo sobre estrutura e funcionamento do subSIGA/MEC e sua relação com a autonomia universitária e a dinâmica de cooperação das IFES.
13. Recomendar que os gestores das IFES insiram os arquivistas e profissionais de arquivo quando da aquisição e elaboração de sistemas de informação considerando as diretrizes do e-ARQ Brasil.

III Enarquifes

As decisões do III Enarquifes não foram sistematizadas em resoluções.

IV Enarquifes

1. Fomentar ações que promovam a visibilidade dos serviços arquivísticos das unidades acadêmicas e administrativas (arquivos setoriais), de forma que sejam considerados fontes essenciais para a resolução das demandas da Lei no 12.527/2011 – “Lei de Acesso à Informação” (LAI).
2. Recomendar que os dirigentes transformem/criem o arquivo institucional nas Ifes no mais alto grau hierárquico próximo à Reitoria, com direito a voz e voto, no caso das universidades em seus conselhos superiores, e no caso dos institutos federais nos seus conselhos consultivos.
3. Onde não houver sistema de arquivo institucionalizado, os arquivistas e técnicos de arquivo deverão definir política arquivística e programa de gestão documental em conjunto, independente da lotação e da posição hierárquica que ocupem, submetendo à aprovação do Reitor.
4. Requisitar junto à Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC) uma representação regional que atenda aos anseios das Ifes locais.
5. Recomendar junto ao novo representante da SubSIGA/MEC a elaboração, através de um novo grupo de trabalho, de um regimento.
6. Apoiar a iniciativa do Arquivo Nacional para a nomeação de representação para a SubSIGA/MEC.
7. Apoiar a proposta de implantação de cursos técnicos de arquivo nos Institutos Federais.
8. Recomendar junto ao Arquivo Nacional o envio de um ofício exigindo o cumprimento da resolução no 39, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que trata da implementação de repositórios digitais confiáveis para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais nas Ifes.
9. Recomendar ao Conarq a normatização sobre as transferências dos assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos.
10. Reforçar a Resolução no 4 do I Arquifes/Sudeste e no 10 do II Enarquifes: “Pleitear junto aos órgãos competentes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) – a inserção dos arquivos como objetos das avaliações institucionais das Ifes”.
11. Reforçar a Resolução no 8 do I Arquifes/Sudeste, junto ao SubSIGA/MEC, de que todos os documentos enviados às instituições tenham caráter convocatório.
12. Reforçar que qualquer sistema ligado à gestão documental, que venha a ser adotado nas IFES, bem como os que já são utilizados, atendam obrigatoriamente ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), conforme legislação em vigor.
13. Recomendar que o setor de protocolo seja vinculado ao órgão central de arquivo na estrutura administrativa das IFES.
14. Sugerir que o Arquivo Nacional participe da revisão do Manual de Redação da Presidência da República, tendo em vista ser um instrumento de apoio à gestão documental.
15. Que haja representatividade dos arquivistas das IFES – ARQUIFES – junto ao Arquivo Nacional, no processo de atualização do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-fim das Ifes.
16. Que o Arquivo Nacional divulgue, através do sítio do SIGA, as respostas das demandas relativas à aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade das Ifes.
17. Utilizar a LAI como ferramenta para a implantação da gestão documental nas Ifes.
18. Recomendar o treinamento dos profissionais do protocolo para utilização correta dos assuntos e códigos de classificação, sob auditoria permanente do arquivista.
19. Recomendar que as unidades protocolizadoras devam conter em seu quadro, no mínimo, um arquivista ou técnico de arquivo.
20. Que os protocolos setoriais devem trabalhar de forma articulada com o Protocolo Central.
21. Que haja padronização dos sistemas de protocolo para as IFES.
22. Que haja alinhamento entre as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) e os arquivos gerais das IFES.
23. Firmar com o Arquivo Nacional uma cogestão no que diz respeito à custódia dos acervos permanentes das Ifes.
24. Difundir o acervo e o trabalho realizado nos arquivos permanentes, através de veículos de comunicação de massa e dos órgãos de comunicação social nas instituições, compartilhando o resultado dessa divulgação entre os arquifes.
25. Fomentar a preservação digital nas IFES, sensibilizando as instituições da importância dos acervos digitais, assim como a preservação dos suportes físicos.
26. Garantir a preservação e salvaguarda dos acervos audiovisuais, sonoros e fotográficos em suporte físico e digital.
27. Fomentar nas Ifes a migração dos suportes tecnológicos devido à sua obsolescência.
28. Requisitar ao Arquivo Nacional novos cursos, mais aprofundados, para arquivistas.
29. Recomendar a lotação de arquivistas nas unidades de arquivo central das instituições, onde não houver justificativa devidamente fundamentada para a lotação descentralizada, seguindo a política de redimensionamento de pessoal prevista na Lei no 11.091/2005.
30. Reforçar o envolvimento político dos arquivistas, visando angariar apoio legislativo para ações afirmativas no âmbito das IFES.

V Enarquifes

1. Cooperar no processo de construção do curso de técnico em arquivo pelo IF Sudeste de Minas Gerais.
2. Buscar um diálogo na Reparq de forma a entender se a realidade dos cursos superiores contempla os requisitos de formação de bacharel ou de técnico.
3. Encaminhar ao SIGA-MEC moção de apoio para a criação do curso técnico em arquivo pelo IF Sudeste que possa ser ministrado em toda a Rede Federal.
4. Estabelecer um plano de trabalho para o Grupo de Trabalho do Processo Eletrônico Nacional – PEN para refletir sobre a implantação do PEN nas IFES e recomendar ao Ministério do Planejamento, Arquivo Nacional, SIGA, SIGA-MEC e gestores das IFES à adequação dos Sistemas de Gestão de Documentos Eletrônicos (SEI, SIPAC, SUAP e outros) que atendam aos requisitos do E-arq Brasil.
5. Estabelecer um plano de trabalho para o Grupo de Trabalho de Classificação Documental, com vistas a elaboração de uma proposta de atualização do código de classificação relativo às atividade-fim das IFES.
6. Estabelecer um plano de trabalho do GT Assentamento Funcional Digital que contemple: a adoção dos critérios arquivísticos para classificação e a identificação dos elementos de preservação do repositório do AFD. Assim como recomendar ao órgão gestor do SIGA-MEC esclarecimentos sobre a custódia dos dossiês e sobre a participação do Arquivo Nacional neste processo.
7. Aprimorar as competências do CNIFES, definindo objetivos e metas.
8. Recomendar cumprimento da Portaria MEC n° 1.224 de 18/12/2013 por parte dos gestores das IFES.
9. Recomendar aos gestores das IFES que proporcionem a estrutura física e humana para adequação dos arquivos acadêmicos a Portaria MEC 1.224/2013.
10. Criar um Grupo de Trabalho sobre Arquivos Permanentes e Memoriais.
11. Estabelecer um plano de trabalho do Grupo de Trabalho ATOM/RCD-Arq.
12. Recomendar aos arquivistas e profissionais de arquivo das IFES o domínio dos conceitos e legislação necessários para a gestão, preservação e acesso de documentos arquivísticos digitais.
13. Elaborar moção de repúdio à PL Queima de Arquivo.
14. Encaminhar ofício à Plenária do CONARQ solicitando a entrada na pauta sobre a participação da Rede Nacional ARQUIFES no Conselho Nacional de Arquivos como membro do conselho.

VI Enarquifes

1) Reivindicar a supressão do Artigo 104 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que impõe indiscriminadamente a conversão para meio digital de todos documentos que compõem o Acervo Acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) sem critérios arquivísticos e previsão de recursos.
2) Exigir que o Ministério da Educação provenha financiamento específico para o tratamento e custódia dos arquivos das Instituições de Ensino Superior descredenciadas que estão depositados e sob responsabilidade das IFES.
3) Aprovar a criação de grupo de arquivistas que proponha parceria com o Arquivo Nacional para revisar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação Relativos às Atividade-fim das IFES.
4) Aprovar a proposição de um método de classificação em uma perspectiva descentralizada que confira autonomia para as IFES.
5) Pleitear junto às IFES e ao Arquivo Nacional autonomia para alteração e modificação dos instrumentos técnico às Comissões de Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD’s).
6) Criar um Grupo de Trabalho denominado “Política Arquivística Institucional das IFES”.
7) Recomendar a contribuição com:
I. A gestão, preservação, acesso e autenticidade do acervo acadêmico digital das IFES em consonância com o instrumentos normativos e orientações emanadas pelo Arquivo Nacional e o Conselho Nacional de Arquivos;
II. O fortalecimento da institucionalização de programas de gestão arquivística de documentos (analógicos e digitais), em especial, das atividades fim das IFES.
8) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Acervo Acadêmico” as seguintes tarefas:
I. Sensibilização dos dirigentes das IFES sobre a relevância do Arquivo como setor estratégico da administração, no que tange à gestão dos documentos, que contribuem para o acesso à informação acadêmica e preservação da memória institucional.
II. Mapeamento, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), das práticas de preservação digital dos sistemas em uso para gestão e armazenamento do Acervo Acadêmico e Diploma Digital.
III. Realizar levantamento dos tipos documentais que compõe o Assentamento Individual do Aluno por IFES como subsídio às atividades trabalhos do GT Acervo Acadêmico.
9) Aprovar interlocução com as entidades sindicais que representam as categorias dos servidores públicos das IFES (Andes, Fasubra, ProIFES e SINASEFE) para discutir os problemas relacionados à implantação do Assentamento Funcional Digital (AFD) e suas consequências aos direitos dos servidores com vistas à propor ações que contribuam para resguardá-los.
10) Recomendar aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES):
I. Adoção de Sistema de Gestão de Documentos em conjunto com solução de armazenamento, preservação e acesso que atenda a legislação arquivística;
II. Implantação efetiva do processo eletrônico nas atividades de gestão de pessoas, em consonância com o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, de modo que o número de IFES que utilizam exclusivamente documentos nato digitais nos assentamentos funcionais digitais (AFD) seja ampliado;
III. Adequação dos sistemas de tramitação de processos eletrônicos aos requisitos do AFD.
IV. Obrigatoriedade de um arquivista nas comissões constituídas para implantação do AFD nas IFES.
11) Recomendar aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a aderência das IFES ao barramento de serviços do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
12) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Assentamento Funcional Digital (AFD)” as seguintes tarefas:
I. Realizar avaliação da quantidade de servidores dedicados as atividades relacionadas ao AFD nas IFES;
II. Escalonar os dados obtidos de forma a permitir a atribuição de um nível de aderência (satisfatório, razoável, insatisfatório) ao Programa do Assentamento Funcional Digital de cada uma das IFES e o relacionamento destes níveis ao número de assentamentos e quantidade servidores;
III. Estudar a classificação do Assentamento Funcional dos Servidores;
IV. Realizar levantamento dos tipos documentais que compõem o AFD por IFES como subsídio às atividades do Grupo de Trabalho;
V. Pleitear junto ao Ministério da Economia:
a) Participação da Rede ARQUIFES na discussão de melhorias do SIGEPE-AFD;
b) Emissão de ato normativo que disponha a obrigatoriedade de incluir um ou mais arquivistas nas comissões de implantação do AFD nas IFES;
c) Modificações na classificação de documentos incluídos no AFD;
d) Normatização de tipos documentais que compõem o AFD;
e) Determinação da remoção de documentos estranhos à relação de tipos documentais normatizada dos assentamentos funcionais em suporte papel na fase de preparação para digitalização;
f) Capacitação dos servidores das unidades de gestão de pessoas e de arquivo das IFES em AFD;
g) Esclarecimentos sobre possibilidade de aplicação de penalidade ao descumprimento do Projeto Assentamento Funcional Digital por parte de integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec);
h) Esclarecimentos sobre o número de IFES que concluíram a digitalização dos assentamentos funcionais legados;
i) Esclarecimentos sobre a Infraestrutura de Armazenamento do AFD no que se refere ao cumprimento das legislação e normas arquivísticas;
j) Implantação do Sistema Gestão de Serviços (SGS);
k) Retorno das funções de organização, acesso e edição do SEI-AFD;
l) Inclusão de funcionalidade de geração de relatórios no Sistema de Gestão de Pessoas – Assentamento Funcional Digital (SIGEPE-AFD) que permita o controle das atividades desenvolvidas;
m) Emissão de nota que recomende aos servidores a observação da tabela de documentos funcionais vigente na preparação dos assentamentos funcionais legados a serem digitalizadas para evitar que documentos com restrição de acesso, como atestados médicos e correlatos, sejam indevidamente incluídos no SIGEPE-AFD.
13) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Processo Eletrônico Nacional (PEN)” as seguintes tarefas:
I. Analisar os requisitos dos sistemas utilizados pelas IFES (SUAP, SIE, SIG/UFRN, SEI).
II. Estudar e propor formas de auxílio na aderência ao PEN.
III. Incentivar as IFES a criar políticas arquivísticas que incluam a definição de procedimentos voltados à produção e tramitação de documentos digitais.
IV. Continuar o mapeamento da situação de implantação de sistemas de produção e tramitação de documentos digitais nas IFES.
V. Mapear procedimentos e decisões utilizados pelas IFES na formação dos tipos de documentos e processos no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
14) Recomendar a pesquisa e o uso de vocabulários controlados e taxonomia em sistemas das IFES.
15) Pleitear junto ao Arquivo Nacional e ao Fórum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq) a oferta de cursos em Preservação Digital e Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis nas universidades, institutos federais ou em outras instituições em diferentes regiões do território nacional que permitam a ampla participação de arquivistas das IFES.
16) Aprovar interlocução com a Associação Nacional Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Conif que apresente o Repositório Arquivístico Digital Confiável como ferramenta indispensável à proteção do direito à memória, do patrimônio histórico, e de direitos difusos e coletivos, contidos ou manifestados em acervos documentais digitais.
17) Aprovar a continuidade da elaboração de carta de recomendação de implantação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis à Associação Nacional Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
18) Criar Grupo de Trabalho denominado “Memória Institucional das IFES”.
19) Aprovar Nota de Repúdio ao Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e aos prejuízos que ele implica ao comprometer a capacitação contínua necessária aos trabalhadores da área de arquivo.
20) Aprovar solicitação de esclarecimentos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) que:
I. Questione as atividades que serão exercidas pelos Bibliotecários a serem contratados mediante o Concurso Público nº 01/2019 instaurado pelo Edital nº 4/2019 a fim de verificar a compatibilidade ao previsto na Lei que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e na Lei que dispõe sobre a profissão de arquivista, para, se for houver irregularidade, apresentar pedido de retificação com apoio do Fórum Nacional de Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq); e
II. Apresente a necessidade de contratação de arquivistas para os Hospitais Universitários das IFES.
21) Criar um Grupo de Trabalho denominado “Capacitação em Tecnologia da Informação” com a finalidade de conhecer a necessidade de capacitação em Tecnologia da Informação para os Arquivistas das IFES e propor sugestões.
22) Atribuir ao Grupo de Trabalho “Capacitação em Tecnologia da Informação” as seguintes tarefas:
I. Análise da relação dos conteúdos programáticos dos cursos de bacharelado em Arquivologia e o mercado de trabalho;
II. Aplicação de questionário que conste perguntas específicas sobre a temática “documentos digitais”;
III. Estudo para recomendar a criação de disciplinas de preservação digital nos cursos de bacharelado em Arquivologia;
IV. Incluir questão sobre a infraestrutura dos cursos no que tange pesquisa e extensão no instrumento de coleta de dados utilizado pela ação “Identificar nos cursos de arquivologia do país disciplinas que atendam as demandas tecnológicas”.
23) Aprovar o Regimento do Comitê Nacional dos Arquivistas das IFES (CNIFES) na forma do Anexo I.
24) Instaurar processo de discussão da transformação da Rede ARQUIFES em uma Associação, que tramite a partir dos eventos regionais Arquifes para deliberação no VII Enarquifes.
25) Instaurar processo de definição da Rede ARQUIFES, que tramite a partir dos eventos regionais Arquifes para deliberação no VII Enarquifes, com o texto-base na forma do Anexo II.
26) Definir que a Comissão Organizadora do VI Enarquifes realize a divulgação dos resultados do evento junto à instituições, órgãos e entidades de interesse.
27) Definir que as respostas aos instrumentos de coleta de dados elaborados pelos grupos de trabalho sejam compreendidas enquanto manifestação oficial da instituição, não personificada, e que isto esteja anunciado em seu conteúdo.
28) Publicar os trabalhos realizados em revista eletrônica.
29) Aprovar que o Comitê Nacional de Arquivistas das IFES (CNIFES) elabore e apresente proposta de metodologia e minuta de regulamento do Enarquifes no evento previsto para 2021.
30) Estabelecer que a organização do Enarquifes convide arquivistas para a apresentação de experiências de sucesso.

VII Enarquifes

Eixo 1. Política de Arquivos e o Sistema Federal de Ensino
1) Pleitear a atualização dos marcos legais que instituem o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (Siga), criado com o Decreto nº 4.915/2003 e alterado pelo Decreto n°10.148/ 2019, para permitir que seja criada uma Subcomissão de Coordenação do Siga específica para as Universidades e Institutos federais.
2) Propor a criação de Colégio de Gestores de Arquivo à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
3) Propor a criação de Fórum de Gestores de Arquivo ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).
4) Pleitear participação da Rede Arquifes na Comissão Organizadora da próxima Conferência Nacional de Arquivos.
Eixo 2. Gestão de Documentos e a Administração Pública Federal
5) Instaurar articulação junto aos órgãos de governo competentes para criação de uma unidade organizacional no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, capaz e responsável por promover a integração entre as políticas de Processo Eletrônico Nacional, Assentamento Funcional Digital, Acervo Acadêmico Digital, Diploma Acadêmico e outras equivalentes.
6) Recomendar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a recomposição do Comitê Gestor do Assentamento Funcional Digital (AFD) e reivindicar a participação da Rede Arquifes no Comitê.
7) Pleitear ao Arquivo Nacional a reconfiguração da classificação documental no Assentamento Funcional Digital (ADF) e demais soluções equivalentes.
8) Recomendar que as IFES realizem auditoria na classificação de documentos em sistemas informatizados quando implementarem funcionalidade de avaliação e eliminação para evitar a realização de prazos de guarda e destinação final incompatíveis ao teor dos documentos.
9) Estabelecer diálogo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre os apontamentos do Grupo de Trabalho ‘Assentamento Funcional Digital’.
10) Estabelecer diálogo com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) sobre as consequências da Assentamento Funcional Digital (AFD) aos direitos previdenciários dos servidores das IFES.
Eixo 3. Preservação e Acesso em Arquivos Permanentes de Instituições Federais de Ensino
11) Reivindicar ao Arquivo Nacional maior oferta de cursos sobre Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis e Preservação Digital, e que sejam realizados nas IFES ou em localidades que permitam o maior número de IFES participarem.
Eixo 4. Organização e Funcionamento (Enarquifes e Rede Arquifes)
12) Reestruturar os Grupos de Trabalho da Rede Arquifes da seguinte forma: Acervo Acadêmico e Diploma Digital; Assentamento Funcional Digital; Classificação e Temporalidade de Documentos; Governança Arquivística Digital; Memória Institucional das IFES; Políticas Arquivísticas Institucionais.
13) Realizar chamada pública para recomposição dos Grupos de Trabalho e eleger seus coordenadores entre seus membros.
14) Que a organização do Enarquifes crie comissão específica para estabelecer critérios de avaliação dos trabalhos a serem apresentados no encontro e que os trabalhos sejam publicados em anais do encontro.
15) Que a Rede Arquifes fomente a publicação nacional e internacional dos seus produtos por meio da tradução de trabalhos selecionados e submissão em revistas ou repositórios de língua estrangeira (Espanhol e Inglês).
16) Instaurar discussão do texto base do Estatuto da Rede Arquifes apresentado no VII Enarquifes através do recebimento de propostas de emendas via formulário e realização de reuniões on-line, para deliberação no VIII Enarquifes.
Moções
Moção de apoio à criação do curso superior de Arquivologia na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).
Moção de pesar pelo falecimento de Jane Valéria Pereira, arquivista da Universidade Federal do Paraná (UFPR), falecida em 2021 vítima da Covid-19.
Moção de aplausos à Comissão Organizadora do VII Enarquifes, na pessoa da Kelly Cristina Pontes da Silveira, presidente da Comissão, que abraçou a realização do encontro, mesmo sem prévio alinhamento com o IFPE. Um verdadeiro ato de coragem e comprometimento com a Rede Arquifes.

Compilação feita por Rodolfo Peres Rodrigues.